+Artigo 325.o-BO 2.

Artigo 325.o-BO 2.

Nos seus modelos internos de risco de incumprimento, as instituições só podem reconhecer efeitos de cobertura ou de diversificação associados a posições longas e curtas que envolvam diferentes instrumentos ou diferentes valores mobiliários do mesmo devedor, bem como posições longas e curtas em diferentes emitentes, mediante uma modelização explícita das posições brutas, longas e curtas, nos diferentes instrumentos, incluindo a modelização dos riscos de base entre diferentes emitentes.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito