+Artigo 325.o-BO 2.
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Artigo 325.o-BO 2.
Nos seus modelos internos de risco de incumprimento, as instituições só podem reconhecer efeitos de cobertura ou de diversificação associados a posições longas e curtas que envolvam diferentes instrumentos ou diferentes valores mobiliários do mesmo devedor, bem como posições longas e curtas em diferentes emitentes, mediante uma modelização explícita das posições brutas, longas e curtas, nos diferentes instrumentos, incluindo a modelização dos riscos de base entre diferentes emitentes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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