+Artigo 328.o 2.

Artigo 328.o 2.

Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por "posição longa" uma posição relativamente à qual a instituição fixou a taxa de juro que irá receber numa data futura; e por "posição curta" uma posição relativamente à qual fixou a taxa de juro que irá pagar numa data futura.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito