+Artigo 337.o 4.

Artigo 337.o 4.

A instituição adiciona as suas posições ponderadas resultantes da aplicação dos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo, independentemente de serem longas ou curtas, para calcular o seu requisito de fundos próprios para risco específico, com exceção das posições de titularização sujeitas ao artigo 338.o, n.o 2.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito