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+Artigo 337.o 4. |
Artigo 337.o 4.A instituição adiciona as suas posições ponderadas resultantes da aplicação dos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo, independentemente de serem longas ou curtas, para calcular o seu requisito de fundos próprios para risco específico, com exceção das posições de titularização sujeitas ao artigo 338.o, n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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