+Artigo 424.o 4.

Artigo 424.o 4.

O montante autorizado de uma facilidade de liquidez disponibilizada a uma EOET com o objetivo de permitir que essa EOET adquira ativos, distintos de títulos, a clientes que não sejam clientes financeiros é multiplicado por 10 %, desde que o montante autorizado exceda o montante dos ativos já adquiridos a clientes e que o montante máximo que pode ser levantado esteja contratualmente limitado ao montante dos ativos já adquiridos.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito