+Artigo 424.o 4.
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Artigo 424.o 4.
O montante autorizado de uma facilidade de liquidez disponibilizada a uma EOET com o objetivo de permitir que essa EOET adquira ativos, distintos de títulos, a clientes que não sejam clientes financeiros é multiplicado por 10 %, desde que o montante autorizado exceda o montante dos ativos já adquiridos a clientes e que o montante máximo que pode ser levantado esteja contratualmente limitado ao montante dos ativos já adquiridos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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