+Artigo 429.o 7.

Artigo 429.o 7.

Salvo disposição expressa em contrário na presente parte, as instituições calculam a medida da exposição total de acordo com os seguintes princípios:

a) 

As cauções de natureza real ou financeira, as garantias ou as reduções do risco de crédito que sejam adquiridas não podem ser utilizadas para reduzir a medida da exposição total;

b) 

Os ativos não podem ser compensados com passivos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito