|
+Artigo 429.o 7. |
Artigo 429.o 7.Salvo disposição expressa em contrário na presente parte, as instituições calculam a medida da exposição total de acordo com os seguintes princípios:
a)
As cauções de natureza real ou financeira, as garantias ou as reduções do risco de crédito que sejam adquiridas não podem ser utilizadas para reduzir a medida da exposição total;
b)
Os ativos não podem ser compensados com passivos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|