+Artigo 429.o-E 2.

Artigo 429.o-E 2.

As instituições calculam a majoração das operações com uma contraparte que não estejam sujeitas a um acordo-quadro de compensação que satisfaça as condições definidas no artigo 206.o operação a operação de acordo com a seguinte fórmula:

image

em que:

image

=

majoração;

i

=

índice que designa a operação;

Ei

=

justo valor dos valores mobiliários ou montantes em numerário emprestados à contraparte no âmbito da operação i; e

Ci

=

justo valor dos valores mobiliários ou do numerário recebidos da contraparte no âmbito da operação i.

As instituições podem fixar
image como sendo igual a zero caso Ei represente numerário emprestado a uma contraparte e o numerário a receber associado não seja elegível para o tratamento de compensação definido no artigo 429.o-B, n.o 4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito