Artigo 429.o-E 2.
As instituições calculam a majoração das operações com uma contraparte que não estejam sujeitas a um acordo-quadro de compensação que satisfaça as condições definidas no artigo 206.o operação a operação de acordo com a seguinte fórmula:
em que:
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=
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majoração;
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i
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=
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índice que designa a operação;
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Ei
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=
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justo valor dos valores mobiliários ou montantes em numerário emprestados à contraparte no âmbito da operação i; e
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Ci
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=
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justo valor dos valores mobiliários ou do numerário recebidos da contraparte no âmbito da operação i.
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As instituições podem fixar
como sendo igual a zero caso Ei represente numerário emprestado a uma contraparte e o numerário a receber associado não seja elegível para o tratamento de compensação definido no artigo 429.o-B, n.o 4.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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