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+Artigo 32.o Ajustamento da avaliação de crédito |
Artigo 32.o Ajustamento da avaliação de créditoArtigo 32.o Ajustamento da avaliação de crédito Para efeitos da presente secção, entende‐se por «CVA» um ajustamento da avaliação média de mercado (mid‐market) da carteira de operações realizadas com uma contraparte. Esse ajustamento reflete o CMV do risco de crédito da contraparte para a empresa de investimento, mas não o CMV do risco de crédito da empresa de investimento para a contraparte. O CVA é igual a 1,5 para todas as operações com exceção das operações seguintes, para as quais o CVA é igual a 1:
a)
Transações com contrapartes não financeiras, tal como definidas no artigo 2.o, ponto 9, do Regulamento (UE) n.o 648/2012, ou com contrapartes não financeiras estabelecidas num país terceiro, caso essas transações não excedam o limiar de compensação especificado no artigo 10.o, n.os 3 e 4, desse regulamento;
b)
Transações intragrupo previstas no artigo 3.o do Regulamento (UE) n.o 648/2012;
c)
Operações de liquidação longa;
d)
OFVM, incluindo operações de empréstimo com imposição de margem, a não ser que a autoridade competente determine que as posições em risco de CVA da empresa de investimento, decorrentes dessas operações, são significativas; e
e)
Créditos e empréstimos a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, alínea g). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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