+Artigo 448.o 1.

Artigo 448.o 1.

A partir de 28 de junho de 2021, as instituições divulgam as seguintes informações quantitativas e qualitativas sobre os riscos resultantes de eventuais alterações das taxas de juro que afetem tanto o valor económico do capital próprio como os resultados líquidos de juros das suas atividades não incluídas na carteira de negociação a que se referem o artigo 84.o e o artigo 98.o, n.o 5, da Diretiva 2013/36/UE:

a) 

A alteração do valor económico do capital próprio calculado de acordo com os seis cenários de choque para efeitos de supervisão a que se refere o artigo 98.o, n.o 5, da Diretiva 2013/36/UE para os períodos de divulgação em curso e anterior;

b) 

A alteração dos resultados líquidos de juros calculados de acordo com os dois cenários de choque para efeitos de supervisão a que se refere o artigo 98.o, n.o 5, da Diretiva 2013/36/UE para os períodos de divulgação em curso e anterior;

c) 

Uma descrição dos principais pressupostos de modelização e paramétricos, excluindo aqueles a que se refere o artigo 98.o, n.o 5-A, alíneas b) e c), da Diretiva 2013/36/UE, utilizados para calcular a alteração do valor económico do capital próprio e dos resultados líquidos de juros nos termos das alíneas a) e b) do presente número;

d) 

Uma explicação da importância das medidas do risco divulgadas nos termos das alíneas a) e b) do presente número e de quaisquer variações significativas dessas medidas do risco desde a anterior data de referência da divulgação;

e) 

A descrição da forma como as instituições definem, medem, atenuam e controlam o risco de taxa de juro das suas atividades não incluídas na carteira de negociação para efeitos da revisão a efetuar pelas autoridades competentes nos termos do artigo 84.o da Diretiva 2013/36/UE, incluindo:

i) 

uma descrição das medidas do risco específicas que as instituições utilizem para avaliar a alteração do seu capital próprio e dos seus resultados líquidos de juros;

ii) 

uma descrição dos principais pressupostos de modelização e paramétricos utilizados nos sistemas internos de medição das instituições que sejam diferentes dos pressupostos comuns de modelização e paramétricos a que se refere o artigo 98.o, n.o 5-A, da Diretiva 2013/36/UE para efeitos do cálculo da alteração do valor económico do capital próprio e dos resultados líquidos de juros, incluindo as razões dessas diferenças;

iii) 

uma descrição dos cenários de choque de taxa de juro que as instituições utilizem para estimar os riscos de taxa de juro;

iv) 

o reconhecimento do efeito das coberturas contra esses riscos de taxa de juro, incluindo coberturas internas que satisfaçam os requisitos estabelecidos no artigo 106.o, n.o 3;

v) 

um resumo da frequência de avaliação desses riscos de taxa de juro;

f) 

A descrição das estratégias globais de gestão e atenuação desses riscos;

g) 

O prazo médio e o prazo mais longo para revisão das taxas atribuídas a depósitos sem prazo de vencimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
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3. Normas relacionadas

Normas
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