+Artigo 480.o 2.

Artigo 480.o 2.

Para efeitos do n.o 1, o fator aplicável situa-se dentro dos seguintes intervalos:

a) 

0,2 entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2014;

b) 

0,4 a 1 entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015;

c) 

0,6 a 1 entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016; e

d) 

0,8 a 1 entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito