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+Artigo 480.o 2. |
Artigo 480.o 2.Para efeitos do n.o 1, o fator aplicável situa-se dentro dos seguintes intervalos:
a)
0,2 entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2014;
b)
0,4 a 1 entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015;
c)
0,6 a 1 entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2016; e
d)
0,8 a 1 entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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