+Artigo 499.o 2.

Artigo 499.o 2.

Em derrogação do artigo 451.o, n.o 1, as instituições podem optar por divulgar as informações relativas ao rácio de alavancagem com base em apenas uma ou em ambas as definições da medida de fundos próprios especificadas nas alíneas a) e b) do n.o 1. Se uma instituição alterar a sua decisão relativamente ao rácio de alavancagem a divulgar, a primeira divulgação que ocorrer após tal alteração deve incluir uma reconciliação das informações relativas a todos os rácios de alavancagem divulgados até ao momento da alteração.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito