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+Artigo 509.o 4. |
Artigo 509.o 4.O relatório a que se refere o n.o 3 deve considerar se as linhas de crédito de reserva a que se refere o artigo 416.o, n.o 1, alínea e) deverão ser incluídas como ativos líquidos à luz da evolução internacional e tendo em conta as especificidades europeias, incluindo a forma como é realizada a política monetária na União, e em caso afirmativo, até que ponto. A EBA testa, em especial, a adequação dos seguintes critérios, bem como os níveis apropriados para tais definições:
a)
Volume mínimo de transação dos ativos;
b)
Volume mínimo pendente de ativos;
c)
Fixação de preços transparentes e informações pós-transação;
d)
Graus de qualidade de crédito a que se refere a Parte III, Título II, Capítulo 2;
e)
Registo comprovado de estabilidade de preços;
f)
Volume médio transacionado e valor médio das transações;
g)
Diferença máxima entre preços de compra e de venda (bid/ask);
h)
Prazo de vencimento residual;
i)
Rácio de rotação mínimo 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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