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+Artigo 509.o 5. |
Artigo 509.o 5.Até 31 de janeiro de 2014, a EBA, apresenta adicionalmente um relatório sobre:
a)
As definições uniformes de liquidez e qualidade de crédito elevada e extremamente elevada;
b)
As possíveis consequências não deliberadas da definição de ativos líquidos na condução do funcionamento da política monetária e em que grau:
i)
uma lista de ativos líquidos desvinculada da lista de ativos elegíveis de bancos centrais pode incentivar as instituições a apresentar ativos elegíveis que não estejam incluídos na definição de ativos líquidos em operações de refinanciamento,
ii)
a regulamentação da liquidez pode desincentivar as instituições a conceder ou contrair empréstimos no mercado monetário não garantido e até que ponto isto pode levar ao questionamento do objetivo da EONIA na implementação da política monetária,
iii)
a introdução do requisito de cobertura de liquidez pode tornar mais difícil para os bancos centrais a garantia da estabilidade dos preços através da utilização dos quadros e instrumentos existentes de política monetária.
c)
Os requisitos operacionais aplicáveis à detenção de ativos líquidos a que se refere o artigo 417.o, alíneas b) a f) em consonância com os desenvolvimentos regulamentares a nível internacional. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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