+Artigo 509.o 5.

Artigo 509.o 5.

Até 31 de janeiro de 2014, a EBA, apresenta adicionalmente um relatório sobre:

a) 

As definições uniformes de liquidez e qualidade de crédito elevada e extremamente elevada;

b) 

As possíveis consequências não deliberadas da definição de ativos líquidos na condução do funcionamento da política monetária e em que grau:

i) 

uma lista de ativos líquidos desvinculada da lista de ativos elegíveis de bancos centrais pode incentivar as instituições a apresentar ativos elegíveis que não estejam incluídos na definição de ativos líquidos em operações de refinanciamento,

ii) 

a regulamentação da liquidez pode desincentivar as instituições a conceder ou contrair empréstimos no mercado monetário não garantido e até que ponto isto pode levar ao questionamento do objetivo da EONIA na implementação da política monetária,

iii) 

a introdução do requisito de cobertura de liquidez pode tornar mais difícil para os bancos centrais a garantia da estabilidade dos preços através da utilização dos quadros e instrumentos existentes de política monetária.

c) 

Os requisitos operacionais aplicáveis à detenção de ativos líquidos a que se refere o artigo 417.o, alíneas b) a f) em consonância com os desenvolvimentos regulamentares a nível internacional.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito