+Artigo 510.o 3.

Artigo 510.o 3.

Até 31 de dezembro de 2016, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, se for caso disso, tendo em conta os relatórios a que se referem os n.os 1 e 2 e tendo plenamente em conta a diversidade do setor bancário na União, uma proposta legislativa sobre a forma de garantir que as instituições utilizam fontes de financiamento estáveis.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito