+Artigo 510.o 3.
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Artigo 510.o 3.
Até 31 de dezembro de 2016, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho, se for caso disso, tendo em conta os relatórios a que se referem os n.os 1 e 2 e tendo plenamente em conta a diversidade do setor bancário na União, uma proposta legislativa sobre a forma de garantir que as instituições utilizam fontes de financiamento estáveis.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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