+Artigo 13. 3.

Artigo 13. 3.

Caso um interveniente no mercado financeiro ou um consultor financeiro emita ou divulgue a terceiros uma notação ASG, na aceção do artigo 3.o, ponto 1, do Regulamento (UE) 2024/3005 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 4 ), no âmbito das suas comunicações promocionais, deve incluir no seu sítio Web as mesmas informações que são exigidas pelo anexo III, ponto 1, do referido regulamento e divulgar nessas comunicações promocionais uma ligação para essas divulgações no seu sítio Web.

As ESA elaboram, através do Comité Conjunto, projetos de normas técnicas de regulamentação que especifiquem a informação a que se refere o primeiro parágrafo do presente número, tendo em consideração a informação já divulgada nos termos do artigo 10.o do presente regulamento.

As ESA apresentam à Comissão os projetos de normas técnicas de execução a que se refere o segundo parágrafo.

A Comissão fica habilitada a completar o presente regulamento através da adoção das normas técnicas de regulamentação a que se refere o segundo parágrafo do presente número, nos termos dos artigos 10.o a 14.o dos Regulamentos (UE) n.o 1093/2010, (UE) n.o 1094/2010 e (UE) n.o 1095/2010.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito