+Artigo 15. 2.

Artigo 15. 2.

Os mediadores de seguros comunicam as informações referidas no artigo 3.o, no artigo 4.o, n.o 5, nos artigos 5.o e 6.o e no artigo 10.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do presente regulamento, nos termos do artigo 23.o da Diretiva (UE) 2016/97.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito