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+Artigo 15. 2. |
Artigo 15. 2.Os mediadores de seguros comunicam as informações referidas no artigo 3.o, no artigo 4.o, n.o 5, nos artigos 5.o e 6.o e no artigo 10.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do presente regulamento, nos termos do artigo 23.o da Diretiva (UE) 2016/97.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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