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+Artigo 16. 2. |
Artigo 16. 2.Os Estados‐Membros notificam a Comissão e as ESA das decisões tomadas nos termos do n.o 1.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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