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+Artigo 5.o 2. |
Artigo 5.o 2.Os Estados-Membros exigem que as empresas que apresentem um pedido de autorização para prestar os serviços de pagamento a que se refere o anexo I, ponto 7, subscrevam, como condição para a sua autorização, um seguro de responsabilidade civil profissional que cubra o território em que oferecem os seus serviços, ou outra garantia equivalente, para assegurar a cobertura das suas
►C1
responsabilidades, consoante especificado nos artigos 73.o, 90.o e 92.o. ◄
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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