+Artigo 11.o 4.

Artigo 11.o 4.

As autoridades competentes só concedem a autorização se, atendendo à necessidade de garantir uma gestão sã e prudente das instituições de pagamento, a instituição de pagamento dispuser de sistemas sólidos de governo da sociedade para as suas atividades de serviços de pagamento, designadamente uma estrutura organizativa clara, com linhas de responsabilidade bem definidas, transparentes e coerentes, procedimentos eficazes de identificação, gestão, controlo e comunicação dos riscos a que está ou possa vir a estar exposta e mecanismos de controlo interno adequados, incluindo procedimentos administrativos e contabilísticos sãos; esses sistemas, procedimentos e mecanismos devem ser abrangentes e proporcionados em relação à natureza, à escala e à complexidade dos serviços de pagamento prestados pela instituição de pagamento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito