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+Artigo 11.o 9. |
Artigo 11.o 9.A autorização é válida em todos os Estados-Membros e permite que a instituição de pagamento em causa preste os serviços de pagamento que estejam abrangidos pela autorização em todo o território da União, ao abrigo do regime de livre prestação de serviços ou da liberdade de estabelecimento.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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