+Artigo 11.o 9.

Artigo 11.o 9.

A autorização é válida em todos os Estados-Membros e permite que a instituição de pagamento em causa preste os serviços de pagamento que estejam abrangidos pela autorização em todo o território da União, ao abrigo do regime de livre prestação de serviços ou da liberdade de estabelecimento.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito