+Artigo 100.o 5.

Artigo 100.o 5.

Os Estados-Membros notificam a Comissão das autoridades competentes designadas a que se refere o n.o 1 logo que possível e, em todo o caso, até 13 de janeiro de 2018. Os Estados-Membros informam a Comissão da repartição de funções entre essas autoridades. Os Estados-Membros notificam imediatamente a Comissão de qualquer alteração subsequente relativa à designação e às competências respetivas dessas autoridades.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito