+Artigo 100.o 5.
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Artigo 100.o 5.
Os Estados-Membros notificam a Comissão das autoridades competentes designadas a que se refere o n.o 1 logo que possível e, em todo o caso, até 13 de janeiro de 2018. Os Estados-Membros informam a Comissão da repartição de funções entre essas autoridades. Os Estados-Membros notificam imediatamente a Comissão de qualquer alteração subsequente relativa à designação e às competências respetivas dessas autoridades.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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