Artigo 106.o 2.
A Comissão informa os Estados-Membros, as associações europeias de prestadores de serviços de pagamento e as associações europeias de consumidores sobre a publicação do folheto a que se refere o n.o 1. A Comissão, a EBA e as autoridades competentes asseguram que o folheto seja disponibilizado de forma facilmente acessível nos respetivos sítios web.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|