+Artigo 106.o 2.

Artigo 106.o 2.

A Comissão informa os Estados-Membros, as associações europeias de prestadores de serviços de pagamento e as associações europeias de consumidores sobre a publicação do folheto a que se refere o n.o 1.

A Comissão, a EBA e as autoridades competentes asseguram que o folheto seja disponibilizado de forma facilmente acessível nos respetivos sítios web.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito