+Artigo 115.o 6.

Artigo 115.o 6.

Os Estados-Membros asseguram que, até cumprirem as normas técnicas de regulamentação a que se refere o n.o 4, os prestadores de serviços de pagamento que gerem as contas não abusem da sua não conformidade para bloquear ou obstruir a utilização de serviços de iniciação de pagamentos e de serviços de informação sobre contas por si geridas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito