+Artigo 115.o 6.
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Artigo 115.o 6.
Os Estados-Membros asseguram que, até cumprirem as normas técnicas de regulamentação a que se refere o n.o 4, os prestadores de serviços de pagamento que gerem as contas não abusem da sua não conformidade para bloquear ou obstruir a utilização de serviços de iniciação de pagamentos e de serviços de informação sobre contas por si geridas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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