+DIRECTIVA 2006/43/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 17 de Maio de 2006 relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)
---+CAPÍTULO I OBJECTO E DEFINIÇÕES
------+Artigo 1.o Objeto
------+Artigo 2.o Definições
---+CAPÍTULO II APROVAÇÃO, FORMAÇÃO CONTÍNUA E RECONHECIMENTO MÚTUO
------+Artigo 3.o Aprovação dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas
---------+Artigo 3.o 1.
---------+Artigo 3.o 2.
---------+Artigo 3.o 3.
---------+Artigo 3.o 4.
------+Artigo 3.o-A Reconhecimento das sociedades de revisores oficiais de contas
---------+Artigo 3.o-A 1.
---------+Artigo 3.o-A 2.
---------+Artigo 3.o-A 3.
------+Artigo 4.o Idoneidade
------+Artigo 5.o Revogação da aprovação
---------+Artigo 5.o 1.
---------+Artigo 5.o 2.
---------+Artigo 5.o 3.
------+Artigo 6.o Qualificações académicas
---------+Artigo 6.o 1.
---------+Artigo 6.o 2.
---------+Artigo 6.o 3.
------+Artigo 7.o Exame de aptidão profissional
---------+Artigo 7.o 1.
---------+Artigo 7.o 2.
------+Artigo 8.o Prova de conhecimentos teóricos
---------+Artigo 8.o 1.
---------+Artigo 8.o 2.
---------+Artigo 8.o 3.
------+Artigo 9.o Isenções
---------+Artigo 9.o 1.
---------+Artigo 9.o 2.
------+Artigo 10.o Formação prática
---------+Artigo 10.o 1.
---------+Artigo 10.o 2.
------+Artigo 11.o Qualificações obtidas com base em experiência prática de longa duração
------+Artigo 12.o Combinação de formação prática e da instrução teórica
---------+Artigo 12.o 1.
---------+Artigo 12.o 2.
------+Artigo 13.o Formação contínua
------+Artigo 14.o Aprovação dos revisores oficiais de contas de outros Estados-Membros
---------+Artigo 14.o 1.
---------+Artigo 14.o 2.
---------+Artigo 14.o 3.
------+Artigo 14.o-A Revisores oficiais de contas aprovados ou reconhecidos antes de 1 de janeiro de 2024 e pessoas em processo de aprovação para revisores oficiais de contas em 1 de janeiro de 2024
---+CAPÍTULO III REGISTO
------+Artigo 15.o Registo público
---------+Artigo 15.o 1.
---------+Artigo 15.o 2.
---------+Artigo 15.o 3.
---------+Artigo 15.o 4.
------+Artigo 16.o Registo dos revisores oficiais de contas
---------+Artigo 16.o 1.
---------+Artigo 16.o 2.
------+Artigo 17.o Registo das sociedades de revisores oficiais de contas
---------+Artigo 17.o 1.
---------+Artigo 17.o 2.
------+Artigo 18.o Actualização das informações de registo
------+Artigo 19.o Responsabilidade pelas informações contidas no registo público
------+Artigo 20.o Língua
---------+Artigo 20.o 1.
---------+Artigo 20.o 2.
------+Artigo 20.o-A Acessibilidade da informação no ponto de acesso único europeu
---------+Artigo 20.o-A 1.
---------+Artigo 20.o-A 2.
---+CAPÍTULO IV DEONTOLOGIA PROFISSIONAL, INDEPENDÊNCIA, OBJECTIVIDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO PROFISSIONAL
------+Artigo 21.o Deontologia e ceticismo profissional
---------+Artigo 21.o 1.
---------+Artigo 21.o 2.
------+Artigo 22.o Independência e objectividade
---------+Artigo 22.o 1.
---------+Artigo 22.o 2.
---------+Artigo 22.o 3.
---------+Artigo 22.o 4.
---------+Artigo 22.o 5.
---------+Artigo 22.o 6.
------+Artigo 22.o-A Contratação pelas entidades auditadas de antigos revisores oficiais de contas ou de empregados de revisores oficiais de contas ou de sociedades de revisores oficiais de contas
---------+Artigo 22.o-A 1.
---------+Artigo 22.o-A 2.
------+Artigo 22.o-B Preparação para a revisão legal de contas e avaliação das ameaças à independência
------+Artigo 23.o Confidencialidade e sigilo profissional
---------+Artigo 23.o 1.
---------+Artigo 23.o 2.
---------+Artigo 23.o 3.
---------+Artigo 23.o 4.
---------+Artigo 23.o 5.
------+Artigo 24.o Independência e objectividade dos revisores oficiais de contas que realizam a revisão legal das contas por conta de sociedades de revisores oficiais de contas
------+Artigo 24.o-A Organização interna dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas
---------+Artigo 24.o-A 1.
---------+Artigo 24.o-A 2.
------+Artigo 24.o-B Organização do trabalho
---------+Artigo 24.o-B 1.
---------+Artigo 24.o-B 2.
---------+Article 24b 2a.
---------+Artigo 24.o-B 3.
---------+Artigo 24.o-B 4.
---------+Artigo 24.o-B 5.
---------+Article 24b 5a.
---------+Artigo 24.o-B 6.
---------+Artigo 24.o-B 7.
------+Artigo 25.o Honorários de auditoria e de garantia de fiabilidade
------+Artigo 25.o-A Âmbito da revisão legal de contas
------+Artigo 25.o-B Deontologia profissional, independência, objetividade, confidencialidade e sigilo profissional no que respeita à garantia de fiabilidade do relato de sustentabilidade
------+Artigo 25.o-C Serviços distintos da auditoria proibidos nos casos em que o revisor oficial de contas realize a garantia de fiabilidade do relato de sustentabilidade de uma entidade de interesse público
---------+Artigo 25.o-C 1.
---------+Artigo 25.o-C 2.
---------+Artigo 25.o-C 3.
------+Artigo 25.o-D Irregularidades
---+CAPÍTULO V NORMAS DE AUDITORIA E RELATÓRIOS DE AUDITORIA
------+Artigo 26.o Normas de auditoria
---------+Artigo 26.o 1.
---------+Artigo 26.o 2.
---------+Artigo 26.o 3.
---------+Artigo 26.o 4.
---------+Artigo 26.o 5.
------+Artigo 26.o-A Normas de garantia de fiabilidade do relato de sustentabilidade
---------+Artigo 26.o-A 1.
---------+Artigo 26.o-A 2.
---------+Artigo 26.o-A 3.
------+Artigo 27.o Revisão legal de demonstrações financeiras consolidadas
---------+Artigo 27.o 1.
---------+Artigo 27.o 2.
---------+Artigo 27.o 3.
------+Artigo 27.o-A Garantia de fiabilidade do relato de sustentabilidade a nível consolidado
---------+Artigo 27.o-A 1.
---------+Artigo 27.o-A 2.
---------+Artigo 27.o-A 3.
------+Artigo 28.o Relatório de auditoria ou certificação legal das contas
---------+Artigo 28.o 1.
---------+Artigo 28.o 2.
---------+Artigo 28.o 3.
---------+Artigo 28.o 4.
---------+Artigo 28.o 5.
------+Artigo 28.o-A Relatório de garantia de fiabilidade relativo ao relato de sustentabilidade
---------+Artigo 28.o-A 1.
---------+Artigo 28.o-A 2.
---------+Artigo 28.o-A 3.
---------+Artigo 28.o-A 4.
---------+Artigo 28.o-A 5.
---------+Artigo 28.o-A 6.
---+CAPÍTULO VI CONTROLO DE QUALIDADE
------+Artigo 29.o Sistemas de controlo de qualidade
---------+Artigo 29.o 1.
---------+Artigo 29.o 2.
---------+Article 29 2a.
---------+Artigo 29.o 3.
---+CAPÍTULO VII INSPEÇÕES E SANÇÕES
------+Artigo 30.o Sistemas de inspeção e de sanções
---------+Artigo 30.o 1.
---------+Artigo 30.o 2.
---------+Artigo 30.o 3.
---------+Artigo 30.o 4.
------+Artigo 30.o-A Poderes sancionatórios
---------+Artigo 30.o-A 1.
---------+Artigo 30.o-A 2.
---------+Artigo 30.o-A 3.
---------+Artigo 30.o-A 4.
------+Artigo 30.o-B Aplicação efetiva das sanções
------+Artigo 30.o-C Publicação de sanções e medidas
---------+Artigo 30.o-C 1.
---------+Artigo 30.o-C 2.
---------+Artigo 30.o-C 3.
------+Artigo 30.o-D Recurso
------+Artigo 30.o-E Comunicação das infrações
---------+Artigo 30.o-E 1.
---------+Artigo 30.o-E 2.
---------+Artigo 30.o-E 3.
------+Artigo 30.o-F Intercâmbio de informações
---------+Artigo 30.o-F 1.
---------+Artigo 30.o-F 2.
---+CAPÍTULO VIII SUPERVISÃO PÚBLICA E ACORDOS REGULAMENTARES ENTRE ESTADOS-MEMBROS
------+Artigo 32.o Princípios da supervisão pública
---------+Artigo 32.o 1.
---------+Artigo 32.o 2.
---------+Artigo 32.o 3.
---------+Artigo 32.o 4.
---------+Article 32 4a.
---------+Article 32 4b.
---------+Artigo 32.o 5.
---------+Artigo 32.o 6.
---------+Artigo 32.o 7.
------+Artigo 33.o Cooperação entre sistemas de supervisão pública a nível comunitário
------+Artigo 34.o Reconhecimento mútuo de disposições regulamentares entre Estados-Membros
---------+Artigo 34.o 1.
---------+Artigo 34.o 2.
---------+Artigo 34.o 3.
---------+Artigo 34.o 4.
------+Artigo 36.o Sigilo profissional e cooperação regulamentar entre Estados-Membros
---------+Artigo 36.o 1.
---------+Artigo 36.o 2.
---------+Artigo 36.o 3.
---------+Artigo 36.o 4.
---------+Article 36 4a.
---------+Artigo 36.o 5.
---------+Artigo 36.o 6.
------+Artigo 36.o-A Acordos regulamentares entre Estados-Membros no que respeita à garantia de fiabilidade do relato de sustentabilidade
---+CAPÍTULO IX DESIGNAÇÃO E DESTITUIÇÃO
------+Artigo 37.o Designação dos revisores oficiais de contas ou das sociedades de revisores oficiais de contas
---------+Artigo 37.o 1.
---------+Artigo 37.o 2.
---------+Artigo 37.o 3.
------+Artigo 38.o Destituição e demissão dos revisores oficiais de contas ou das sociedades de revisores oficiais de contas
---------+Artigo 38.o 1.
---------+Artigo 38.o 2.
---------+Artigo 38.o 3.
---+CAPÍTULO X COMITÉ DE AUDITORIA
------+Artigo 39.o Comité de auditoria
---------+Artigo 39.o 1.
---------+Artigo 39.o 2.
---------+Artigo 39.o 3.
---------+Artigo 39.o 4.
---------+Article 39 4a.
---------+Artigo 39.o 5.
---------+Artigo 39.o 6.
---+CAPÍTULO XI ASPECTOS INTERNACIONAIS
------+Artigo 44.o Autorização de auditores de países terceiros
---------+Artigo 44.o 1.
---------+Artigo 44.o 2.
------+Artigo 45.o Registo e supervisão de auditores e de entidades de auditoria de países terceiros
---------+Artigo 45.o 1.
---------+Artigo 45.o 2.
---------+Artigo 45.o 3.
---------+Artigo 45.o 4.
---------+Artigo 45.o 5.
---------+Article 45 5a.
---------+Article 45 5b.
---------+Artigo 45.o 6.
------+Artigo 46.o Dispensa em caso de equivalência
---------+Artigo 46.o 1.
---------+Artigo 46.o 2.
---------+Artigo 46.o 3.
------+Artigo 47.o Cooperação com as autoridades competentes de países terceiros
---------+Artigo 47.o 1.
---------+Artigo 47.o 2.
---------+Artigo 47.o 3.
---------+Artigo 47.o 4.
---------+Artigo 47.o 6.
---+CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
------+Artigo 48.o Procedimento de comité
---------+Artigo 48.o 1.
---------+Artigo 48.o 2.
---------+Article 48 2a.
---------+Artigo 48.o 3.
------+Artigo 48.o-A Exercício da delegação
---------+Artigo 48.o-A 1.
---------+Artigo 48.o-A 2.
---------+Artigo 48.o-A 3.
---------+Artigo 48.o-A 4.
---------+Artigo 48.o-A 5.
------+Artigo 50.o Revogação da Directiva 84/253/CEE
------+Artigo 51.o Disposição transitória
------+Artigo 52.o Harmonização mínima
------+Artigo 53.o Transposição
---------+Artigo 53.o 1.
---------+Artigo 53.o 2.
---------+Artigo 53.o 3.
------+Artigo 54.o Entrada em vigor
------+Artigo 55.o Destinatários
English - European Union - Corporate Law -

DIRECTIVA 2006/43/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 17 de Maio de 2006 relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE)

DIRECTIVA 2006/43/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 17 de Maio de 2006

relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
CAPÍTULO I OBJECTO E DEFINIÇÕES CAPÍTULO I OBJECTO E DEFINIÇÕES
CAPÍTULO II APROVAÇÃO, FORMAÇÃO CONTÍNUA E RECONHECIMENTO MÚTUO CAPÍTULO II APROVAÇÃO, FORMAÇÃO CONTÍNUA E RECONHECIMENTO MÚTUO
CAPÍTULO III REGISTO CAPÍTULO III REGISTO
CAPÍTULO IV DEONTOLOGIA PROFISSIONAL, INDEPENDÊNCIA, OBJECTIVIDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO PROFISSIONAL CAPÍTULO IV DEONTOLOGIA PROFISSIONAL, INDEPENDÊNCIA, OBJECTIVIDADE, CONFIDENCIALIDADE E SIGILO PROFISSIONAL
CAPÍTULO V NORMAS DE AUDITORIA E RELATÓRIOS DE AUDITORIA CAPÍTULO V NORMAS DE AUDITORIA E RELATÓRIOS DE AUDITORIA
CAPÍTULO VI CONTROLO DE QUALIDADE CAPÍTULO VI CONTROLO DE QUALIDADE
CAPÍTULO VII INSPEÇÕES E SANÇÕES CAPÍTULO VII INSPEÇÕES E SANÇÕES
CAPÍTULO VIII SUPERVISÃO PÚBLICA E ACORDOS REGULAMENTARES ENTRE ESTADOS-MEMBROS CAPÍTULO VIII SUPERVISÃO PÚBLICA E ACORDOS REGULAMENTARES ENTRE ESTADOS-MEMBROS
CAPÍTULO IX DESIGNAÇÃO E DESTITUIÇÃO CAPÍTULO IX DESIGNAÇÃO E DESTITUIÇÃO
CAPÍTULO X COMITÉ DE AUDITORIA CAPÍTULO X COMITÉ DE AUDITORIA
CAPÍTULO XI ASPECTOS INTERNACIONAIS CAPÍTULO XI ASPECTOS INTERNACIONAIS
CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito