+Artigo 6. 3.

Artigo 6. 3.

Os ativos de garantia a que se refere o n.o 1, alínea b), devem cumprir um dos requisitos que se seguem:

a) 

para os ativos de garantia físicos, existem normas de avaliação geralmente reconhecidas pelos peritos e que se adequam ao ativo de garantia físico em questão e existe um registo público que regista a propriedade e os créditos sobre esses ativos de garantia físicos; ou

b) 

para os ativos sob a forma de posições em risco, a segurança e a solidez da contraparte da posição em risco está implícita nas competências tributárias ou no facto de estar sujeita a uma supervisão pública contínua em matéria de solidez operacional e solvabilidade financeira da contraparte.

Os ativos de garantia físicos a que se refere o primeiro parágrafo, alínea a), do presente número contribuem para a cobertura dos passivos associados às obrigações cobertas até ao valor das hipotecas conjugado com eventuais hipotecas anteriores ou até 70% do valor desses ativos de garantia físicos, consoante o que for menor. Os ativos de garantia físicos referidos no primeiro parágrafo, alínea a), do presente número que garantem ativos referidos no n.o 1, alínea a), não são obrigados a cumprir o limite de 70% ou os limites indicados no artigo 129.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 575/2013.

Sempre que, para efeitos do primeiro parágrafo, alínea a), do presente número, não exista registo público para um determinado ativo de garantia físico, os Estados-Membros podem prever uma forma alternativa de certificação da propriedade e dos direitos sobre esse ativo de garantia físico, na medida em que essa forma de certificação preveja uma proteção comparável à proteção assegurada por um registo público no sentido de que permite que terceiros interessados, nos termos do direito do Estado-Membro em causa, acedam a informações relativas à identificação dos ativos de garantia físicos onerados, à atribuição da propriedade, à documentação e atribuição de encargos e ao caráter executório dos direitos na garantia.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito