+Artigo 25.o 1

Artigo 25.o 1

1.   As autoridades de resolução devem avaliar se uma possível estratégia de resolução é adequada para atingir os objetivos de resolução tendo em conta a estrutura e o modelo de negócio da instituição ou grupo e os regimes de resolução aplicáveis às entidades jurídicas de um grupo. Se for necessária e proporcionada para atingir um ou mais dos objetivos da resolução e se a liquidação da instituição no quadro dos processos normais de insolvência não permitir atingir esses objetivos da resolução na mesma medida, pode ser adotada uma medida de resolução no interesse público.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • Builddate: 08.07.2016 00:00:00 -Doknr: CELEX:32016R1075
  • EULAW_DA -

    EULAW_DA