+Project Risk Management

Project Risk Management

Perform a risk assessment of the ICT project. Conduct testing of all project management requirements, including security requirements. Establish an approval process for deploying to the production environment.

1. Visão geral

Título Norma

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Regulamentos relacionados

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Regulamentos relacionados

Regulamentos
Fonte Regulamentação
EULAW Artigo 15.o 1.
No âmbito das salvaguardas destinadas a preservar a disponibilidade, autenticidade, integridade e confidencialidade dos dados, as entidades financeiras devem desenvolver, documentar e aplicar uma política de gestão dos projetos de TIC.
EULAW Artigo 15.o 2.
A política de gestão dos projetos de TIC referida no n.o 1 deve especificar os elementos que asseguram a gestão eficaz dos projetos de TIC relacionados com a aquisição, manutenção e, se for caso disso, o desenvolvimento dos sistemas de TIC da entidade financeira.
EULAW Artigo 15.o 3.

A política de gestão dos projetos de TIC referida no n.o 1 deve conter todos os elementos seguintes:

a) 

Objetivos dos projetos de TIC;

b) 

Governação dos projetos de TIC, nomeadamente as funções e as responsabilidades;

c) 

Planeamento, calendário e etapas dos projetos de TIC;

d) 

Avaliação dos riscos dos projetos de TIC;

e) 

Objetivos intermédios relevantes;

f) 

Requisitos de gestão das alterações;

g) 

A realização de testes de todos os requisitos, nomeadamente de segurança, e o respetivo processo de aprovação aquando da implantação de um sistema de TIC no ambiente de produção.

EULAW Artigo 15.o 4.
A política de gestão de projetos de TIC referida no n.o 1 deve assegurar a execução segura dos projetos de TIC através da prestação das informações e dos conhecimentos especializados necessários da área de atividade ou das funções afetadas pelo projeto de TIC.
EULAW Artigo 15.o 5.

Em conformidade com a avaliação dos riscos dos projetos de TIC referida no n.o 3, alínea d), a política de gestão dos projetos de TIC referida no n.o 1 deve prever que o estabelecimento e os progressos realizados no âmbito dos projetos de TIC com impacto nas funções críticas ou importantes da entidade financeira e os riscos que lhes estão associados sejam comunicados ao órgão de administração do seguinte modo:

a) 

Individualmente ou de forma agregada, dependendo da importância e da dimensão dos projetos de TIC;

b) 

Periodicamente e, se necessário, com base em determinados eventos.