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+Artigo 48.o 4 |
Artigo 48.o 44. As autorizações concedidas pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados com base no artigo 9.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 45/2001 mantêm-se válidas até à sua alteração, substituição ou revogação, se necessário, pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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