+Artigo 25.o 3

Artigo 25.o 3

3.   Se a estimativa do valor patrimonial líquido da entidade a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, alíneas a) a e) no quadro da avaliação definitiva for superior à estimativa desse mesmo valor constante no quadro da avaliação provisória dessa entidade, a autoridade de resolução pode:

a)

Aumentar o valor dos créditos dos credores afetados que tenham sido objeto de redução ou reestruturação;

b)

Exigir que uma empresa de transição efetue um novo pagamento a título de contrapartida relativamente a ativos, passivos, direitos e obrigações à empresa objeto de resolução ou, consoante o caso, aos proprietários dos instrumentos de propriedade.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito