+Artigo 31.o 2

Artigo 31.o 2

2.   As transferências feitas nos termos do n.o 1 são efetuadas em condições comerciais, tendo em conta as circunstâncias, e de acordo com o enquadramento da União para os auxílios estatais.

As autoridades de resolução tomam todas as medidas razoáveis para obter condições comerciais para a transferência que sejam coerentes com a avaliação realizada nos termos do artigo 23.o, tendo em conta as circunstâncias de cada caso.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito