2. Os Estados-Membros asseguram que um sistema de garantia de seguros ao qual sejam atribuídas as funções e os direitos de uma empresa de transição respeite os seguintes requisitos:
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a)
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A autoridade de resolução aprovou os documentos constitucionais da empresa de transição;
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b)
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A autoridade de resolução aprova a remuneração dos membros do órgão de direção, administração, ou supervisão e determina as respetivas responsabilidades;
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c)
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Uma empresa de transição não pode celebrar novos contratos de seguros nem alterar contratos de seguros existentes de um modo suscetível de aumentar os créditos de seguros da empresa de transição;
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d)
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O sistema de garantia de seguros está sujeito às regras gerais e aos objetivos da supervisão dos seguros, a fim de assegurar um nível adequado de proteção dos tomadores de seguros.
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O primeiro parágrafo, alínea b), não se aplica a um sistema de garantia de seguros ao qual tenham sido atribuídas as funções e os direitos de uma empresa de transição se os ativos, direitos, passivos ou direitos de propriedade transferidos forem separados dos outros ativos, direitos e passivos do sistema de garantia de seguros e a remuneração não for paga a partir dos ativos transferidos.