|
+Artigo 54.o 2. |
Artigo 54.o 2.Os OICVM referidos no n.o 1 devem mencionar expressamente, no regulamento de gestão ou nos documentos constitutivos da sociedade de investimento, os Estados-Membros, autoridades locais ou organismos internacionais de carácter público que emitem ou garantem os valores em que pretendam investir mais de 35 % dos seus activos. Os referidos regulamento e documentos constitutivos devem ser aprovados pelas autoridades competentes. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|