+Subsecção 3 Governação
---+Artigo 88.o Sistemas de governo
------+Artigo 88.o 1.
------+Artigo 88.o 2.
------+Artigo 88.o 3.
---+Artigo 89.o Comunicação discriminada por país
------+Artigo 89.o 1.
------+Artigo 89.o 2.
------+Artigo 89.o 3.
------+Artigo 89.o 4.
------+Artigo 89.o 5.
------+Artigo 89.o 6.
---+Artigo 90.o Divulgação pública da rendibilidade dos ativos
---+Artigo 91.o Órgão de administração e avaliação da adequação
------+Artigo 91.o 1.
------+Article 91 1a.
------+Article 91 1b.
------+Article 91 1c.
------+Article 91 1d.
------+Article 91 1e.
------+Article 91 1f.
------+Article 91 1g.
------+Article 91 1h.
------+Article 91 1i.
------+Article 91 1j.
------+Artigo 91.o 2.
------+Article 91 2a.
------+Article 91 2b.
------+Artigo 91.o 3.
------+Artigo 91.o 4.
------+Artigo 91.o 5.
------+Artigo 91.o 6.
------+Artigo 91.o 7.
------+Artigo 91.o 8.
------+Artigo 91.o 9.
------+Artigo 91.o 10.
------+Artigo 91.o 11.
------+Artigo 91.o 12.
------+Artigo 91.o 13.
------+Artigo 91.o 14.
---+Artigo 91.o-A Titulares de funções essenciais e avaliação da adequação
------+Artigo 91.o-A 1.
------+Artigo 91.o-A 2.
------+Artigo 91.o-A 3.
------+Artigo 91.o-A 4.
------+Artigo 91.o-A 5.
------+Artigo 91.o-A 6.
------+Artigo 91.o-A 7.
------+Artigo 91.o-A 8.
---+Artigo 92.o Políticas de remuneração
------+Artigo 92.o 2.
------+Artigo 92.o 3.
---+Artigo 93.o Instituições que beneficiam de intervenção do Estado
---+Artigo 94.o Elementos variáveis da remuneração
------+Artigo 94.o 1.
------+Artigo 94.o 2.
------+Artigo 94.o 3.
------+Artigo 94.o 4.
------+Artigo 94.o 5.
------+Artigo 94.o 6.
------+Artigo 94.o 7.
---+Artigo 95.o Comissão de remunerações
------+Artigo 95.o 1.
------+Artigo 95.o 2.
---+Artigo 96.o Manutenção de um sítio web sobre o governo da empresa e as remunerações

Subsecção 3 Governação

Subsecção 3 Governação

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 88.o Sistemas de governo
Artigo 89.o Comunicação discriminada por país
Artigo 90.o Divulgação pública da rendibilidade dos ativos

Artigo 90.o

Divulgação pública da rendibilidade dos ativos

As instituições divulgam nos seus relatórios anuais, entre os indicadores essenciais, a respetiva rendibilidade dos ativos, calculada como o quociente entre o lucro líquido e o balanço total.

Artigo 91.o Órgão de administração e avaliação da adequação
Artigo 91.o-A Titulares de funções essenciais e avaliação da adequação
Artigo 92.o Políticas de remuneração
Artigo 93.o Instituições que beneficiam de intervenção do Estado

Artigo 93.o

Instituições que beneficiam de intervenção do Estado

No caso das instituições que beneficiem de uma intervenção excecional do Estado, são aplicáveis os seguintes princípios, além dos estabelecidos no artigo 92.o, n.o 2:

a) 

A remuneração variável deve ser estritamente limitada a uma percentagem das receitas líquidas sempre que seja incompatível com a manutenção de uma sólida base de fundos próprios e com o desinvestimento público em tempo útil;

b) 

As autoridades competentes devem exigir que as instituições reestruturem as remunerações de forma consistente com uma gestão de riscos sã e com o crescimento a longo prazo, incluindo, se for caso disso, a fixação de limites à remuneração dos membros do órgão de administração da instituição;

c) 

Não deve ser paga qualquer remuneração variável aos membros do órgão de administração da instituição, a menos que tal se justifique

Artigo 94.o Elementos variáveis da remuneração
Artigo 95.o Comissão de remunerações
Artigo 96.o Manutenção de um sítio web sobre o governo da empresa e as remunerações

Artigo 96.o

Manutenção de um sítio web sobre o governo da empresa e as remunerações

As instituições que mantêm um sítio Web devem explicar no mesmo de que forma cumprem os requisitos dos artigos 88.o a 95.o.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito