+Artigo 104.o Formalidades de publicidade
---+Artigo 104.o 1.
---+Artigo 104.o 2.
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Artigo 104.o Formalidades de publicidade
Formalidades de publicidade
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 104.o 1.
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A fusão deve ser objeto de publicidade efetuada segundo os modos previstos pela legislação de cada Estado-Membro, nos termos do artigo 16.o, para cada uma das sociedades participantes.
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Artigo 104.o 2.
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A sociedade incorporante pode proceder ela própria às formalidades de publicidade respeitantes à sociedade ou sociedades incorporadas.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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