+Artigo 104.o Formalidades de publicidade
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---+Artigo 104.o 2.

Artigo 104.o Formalidades de publicidade

Formalidades de publicidade

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 104.o 1.
A fusão deve ser objeto de publicidade efetuada segundo os modos previstos pela legislação de cada Estado-Membro, nos termos do artigo 16.o, para cada uma das sociedades participantes.
Artigo 104.o 2.
A sociedade incorporante pode proceder ela própria às formalidades de publicidade respeitantes à sociedade ou sociedades incorporadas.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito