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+Artigo 38.o 1 |
Artigo 38.o 11. A fim de alcançar os objetivos referidos no artigo 37.o, n.o 1, do presente regulamento, a Comissão, apoiada pela Agência, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1139, assegura que o Gestor da Rede contribui para a execução das funções de rede previstas no artigo 37.o, n.o 2, do presente regulamento, realizando as tarefas a que se refere o n.o 6 do presente artigo. A Comissão supervisiona a correta execução das tarefas do Gestor da Rede. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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