+Artigo 38.o 1

Artigo 38.o 1

1.   A fim de alcançar os objetivos referidos no artigo 37.o, n.o 1, do presente regulamento, a Comissão, apoiada pela Agência, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1139, assegura que o Gestor da Rede contribui para a execução das funções de rede previstas no artigo 37.o, n.o 2, do presente regulamento, realizando as tarefas a que se refere o n.o 6 do presente artigo. A Comissão supervisiona a correta execução das tarefas do Gestor da Rede.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito