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+Artigo 52.o 1 |
Artigo 52.o 11. Nem as autoridades supervisoras nacionais, agindo nos termos da respetiva legislação nacional, nem as autoridades nacionais competentes, nem a Comissão, nem o conselho de análise do desempenho, nem o Gestor da Rede, nem a Agência, podem revelar informações de natureza confidencial, especialmente informações sobre os prestadores de serviços de navegação aérea, as suas relações profissionais ou os seus componentes de custos e receitas. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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