+Artigo 52.o 1

Artigo 52.o 1

1.   Nem as autoridades supervisoras nacionais, agindo nos termos da respetiva legislação nacional, nem as autoridades nacionais competentes, nem a Comissão, nem o conselho de análise do desempenho, nem o Gestor da Rede, nem a Agência, podem revelar informações de natureza confidencial, especialmente informações sobre os prestadores de serviços de navegação aérea, as suas relações profissionais ou os seus componentes de custos e receitas.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito