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+Artigo 7.o |
Artigo 7.oArtigo 7.o Os Estados-Membros assegurar-se-ão de que cada formulário do documento de captura que emitam inclua um número de identificação específico conforme definido no anexo I. Os Estados-Membros registam igualmente em cada formulário do documento de captura o número da licença ou autorização relativa à pesca de Dissostichus spp. que tenham emitido para os navios que arvorem o seu pavilhão. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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