+Artigo 15.o

Artigo 15.o

Artigo 15.o

1.  Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para assegurar que cada carregamento de Dissostichus spp. importado para ou exportado do seu território seja acompanhado de um ou vários documentos de captura validados para a exportação ou a reexportação correspondentes à quantidade total de Dissostichus spp. incluída no carregamento.

2.  Os Estados-Membros devem assegurar-se de que as suas autoridades aduaneiras ou outros agentes oficiais competentes peçam e examinem os documentos de cada carregamento de Dissostichus spp. importado para o seu território ou dele exportado, a fim de verificar a inclusão do documento de captura validado para a exportação ou a reexportação ou dos documentos correspondentes à quantidade total de Dissostichus spp. incluída no carregamento. As referidas autoridades ou agentes podem também examinar o conteúdo de qualquer carregamento, a fim de verificar as informações constantes do ou dos documentos de captura em causa.

3.  Os Estados-Membros devem informar a Comissão de quaisquer casos em que os resultados das verificações referidas nos n.os 1 e 2 indiquem que não foram cumpridos os requisitos em matéria de documentação estabelecidos no presente regulamento.

4.  Os documentos de captura de Dissostichus spp. validados para a exportação devem satisfazer as seguintes condições:

a) Incluir todas as informações previstas no anexo I e todas as assinaturas requeridas; e

b) Incluir uma declaração, assinada e carimbada por um agente oficial do Estado exportador, que certifique a exactidão das informações constantes do documento.

▼B

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito