+CAPÍTULO IV Obrigações do Estado-Membro em caso de desembarque, importação, exportação ou reexportação deDissostichusspp.
---+Artigo 13.o
---+Artigo 14.o
---+Artigo 15.o
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CAPÍTULO IV Obrigações do Estado-Membro em caso de desembarque, importação, exportação ou reexportação deDissostichusspp.

CAPÍTULO IV Obrigações do Estado-Membro em caso de desembarque, importação, exportação ou reexportação deDissostichusspp.

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 13.o

Artigo 13.o

1.  Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para determinar a origem de todos os Dissostichus spp. importados no seu território ou dele exportados e verificar se as espécies provenientes da zona da CCAMLR foram capturadas de acordo com as medidas de conservação da CCAMLR.

2.  Sempre que tenham motivos para pensar que os desembarques ou as importações de Dissostichus spp. declarados como sendo provenientes do alto mar fora da zona da CCAMLR são na realidade constituídos por Dissostichus spp. capturados na zona da CCAMLR, os Estados-Membros pedem ao Estado de pavilhão para proceder a uma verificação suplementar do documento de captura com base, nomeadamente, nas comunicações de dados transmitidas por VMS automatizado.

Se, não obstante o pedido, o Estado-Membro de pavilhão não puder demonstrar que o documento de captura foi verificado à luz dos dados VMS, o referido documento será considerado nulo ab initio e a importação e exportação de Dissostichus spp. será proibida.

3.  Os Estados-Membros informam imediatamente a Comissão e os outros Estados-Membros de qualquer caso em que os resultados da verificação suplementar referida no n.o 2 indicam que as capturas não foram realizadas de acordo com as medidas de conservação da CCAMLR e das medidas adoptadas pelo Estado-Membro a esse respeito.

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Artigo 14.o

Artigo 14.o

Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para que cada desembarque de Dissostichus spp. nos seus portos seja acompanhado do documento de captura devidamente preenchido.

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Artigo 15.o

Artigo 15.o

1.  Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para assegurar que cada carregamento de Dissostichus spp. importado para ou exportado do seu território seja acompanhado de um ou vários documentos de captura validados para a exportação ou a reexportação correspondentes à quantidade total de Dissostichus spp. incluída no carregamento.

2.  Os Estados-Membros devem assegurar-se de que as suas autoridades aduaneiras ou outros agentes oficiais competentes peçam e examinem os documentos de cada carregamento de Dissostichus spp. importado para o seu território ou dele exportado, a fim de verificar a inclusão do documento de captura validado para a exportação ou a reexportação ou dos documentos correspondentes à quantidade total de Dissostichus spp. incluída no carregamento. As referidas autoridades ou agentes podem também examinar o conteúdo de qualquer carregamento, a fim de verificar as informações constantes do ou dos documentos de captura em causa.

3.  Os Estados-Membros devem informar a Comissão de quaisquer casos em que os resultados das verificações referidas nos n.os 1 e 2 indiquem que não foram cumpridos os requisitos em matéria de documentação estabelecidos no presente regulamento.

4.  Os documentos de captura de Dissostichus spp. validados para a exportação devem satisfazer as seguintes condições:

a) Incluir todas as informações previstas no anexo I e todas as assinaturas requeridas; e

b) Incluir uma declaração, assinada e carimbada por um agente oficial do Estado exportador, que certifique a exactidão das informações constantes do documento.

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Artigo 16.o

Artigo 16.o

Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para que cada carregamento de Dissostichus spp. reexportado do seu território seja acompanhado de um ou vários documentos de captura validados para a reexportação correspondentes à quantidade total de Dissostichus spp. incluída no carregamento.

Os documentos de captura validados para a reexportação devem seguir o modelo constante do anexo III e conter as informações mencionadas no artigo 19.o

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito