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+Artigo 16.o |
Artigo 16.oArtigo 16.o Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para que cada carregamento de Dissostichus spp. reexportado do seu território seja acompanhado de um ou vários documentos de captura validados para a reexportação correspondentes à quantidade total de Dissostichus spp. incluída no carregamento. Os documentos de captura validados para a reexportação devem seguir o modelo constante do anexo III e conter as informações mencionadas no artigo 19.o 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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