+Artigo 16.o

Artigo 16.o

Artigo 16.o

Os Estados-Membros tomam todas as medidas necessárias para que cada carregamento de Dissostichus spp. reexportado do seu território seja acompanhado de um ou vários documentos de captura validados para a reexportação correspondentes à quantidade total de Dissostichus spp. incluída no carregamento.

Os documentos de captura validados para a reexportação devem seguir o modelo constante do anexo III e conter as informações mencionadas no artigo 19.o

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito