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+ANEXO I |
ANEXO IANEXO I DOCUMENTO DE CAPTURA DE DISSOSTICHUS E DOCUMENTO DE RE-EXPORTAÇÃO DE DISSOSTICHUS Do documento de captura e do documento de re-exportação constam: 1) Um número de identificação específico assim composto: i) um número de quatro algarismos composto pelos dois algarismos do código do país, emitido pela Organização Internacional de Normalização (ISO), seguido dos dois últimos algarismos do ano relativamente ao qual o documento é emitido; ii) um número de três algarismos sequenciais (com início em 001) que constituirá o número de ordem de emissão dos formulários do documento. 2) As seguintes informações: i) O nome, morada e números de telefone e de telecópia da autoridade que emitiu o formulário do documento de captura; ii) O nome, o porto de armamento, o número de registo nacional, o indicativo de chamada do navio e, se for caso disso, o número de registo na OMI/Lloyd's; iii) O número da licença ou da autorização emitida para o navio, consoante o caso; iv) O peso de cada espécie de Dissostichus, para cada tipo de produto desembarcado ou transbordado, e a) Por subzona ou divisão estatísticas da CCAMLR, se a captura provier da zona da Convenção; e/ou b) Por zona, subzona ou divisão estatísticas da FAO, se a captura não provier da zona da Convenção; v) As datas e o período em que a captura foi efectuada; vi) Em caso de desembarque, a data e o porto de desembarque, ou, em caso de transbordo, a data, o nome do navio de transbordo, o seu pavilhão e o número nacional de registo [para os navios comunitários, o número interno do ficheiro «frota» atribuído ao navio, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2090/98 da Comissão, de 30 de Setembro de 1998, relativo ao ficheiro comunitário dos navios de pesca]; e vii) O nome, morada e números de telefone e de telecópia da pessoa ou pessoas que receberam a captura, assim como as quantidades de cada espécie e o tipo de produto recebido; viii) Os elementos de pormenor relativos aos transporte na secção «Exportação» do documento de captura de Dissostichus e, se adequado, na secção «Informações sobre a re-exportação» do documento de re-exportação de Dissostichus: 1) se por via marítima: — o(s) número(s) do(s) contentor(es) ou, se se tratar de mais do que um contentor, uma lista dos números dos contentores num anexo assinado ou carimbado para validação pela autoridade que valida o documento de captura de Dissostichus ou o documento de re-exportação de Dissostichus; ou — o nome do navio; e — o número do conhecimento, data e local de emissão 2) se por via aérea: — o número do voo, número do conhecimento, local e data de emissão 3) se por outro meio (transporte terrestre): — o número de registo e nacionalidade do camião; ou — o número do transporte ferroviário; e — a data e local de emissão. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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