+ANEXO I

ANEXO I

ANEXO I

DOCUMENTO DE CAPTURA DE DISSOSTICHUS E DOCUMENTO DE RE-EXPORTAÇÃO DE DISSOSTICHUS

Do documento de captura e do documento de re-exportação constam:

1) Um número de identificação específico assim composto:

i) um número de quatro algarismos composto pelos dois algarismos do código do país, emitido pela Organização Internacional de Normalização (ISO), seguido dos dois últimos algarismos do ano relativamente ao qual o documento é emitido;

ii) um número de três algarismos sequenciais (com início em 001) que constituirá o número de ordem de emissão dos formulários do documento.

2) As seguintes informações:

i) O nome, morada e números de telefone e de telecópia da autoridade que emitiu o formulário do documento de captura;

ii) O nome, o porto de armamento, o número de registo nacional, o indicativo de chamada do navio e, se for caso disso, o número de registo na OMI/Lloyd's;

iii) O número da licença ou da autorização emitida para o navio, consoante o caso;

iv) O peso de cada espécie de Dissostichus, para cada tipo de produto desembarcado ou transbordado, e

a) Por subzona ou divisão estatísticas da CCAMLR, se a captura provier da zona da Convenção; e/ou

b) Por zona, subzona ou divisão estatísticas da FAO, se a captura não provier da zona da Convenção;

v) As datas e o período em que a captura foi efectuada;

vi) Em caso de desembarque, a data e o porto de desembarque, ou, em caso de transbordo, a data, o nome do navio de transbordo, o seu pavilhão e o número nacional de registo [para os navios comunitários, o número interno do ficheiro «frota» atribuído ao navio, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2090/98 da Comissão, de 30 de Setembro de 1998, relativo ao ficheiro comunitário dos navios de pesca]; e

vii) O nome, morada e números de telefone e de telecópia da pessoa ou pessoas que receberam a captura, assim como as quantidades de cada espécie e o tipo de produto recebido;

viii) Os elementos de pormenor relativos aos transporte na secção «Exportação» do documento de captura de Dissostichus e, se adequado, na secção «Informações sobre a re-exportação» do documento de re-exportação de Dissostichus:

1) se por via marítima:

— o(s) número(s) do(s) contentor(es) ou, se se tratar de mais do que um contentor, uma lista dos números dos contentores num anexo assinado ou carimbado para validação pela autoridade que valida o documento de captura de Dissostichus ou o documento de re-exportação de Dissostichus; ou

— o nome do navio; e

— o número do conhecimento, data e local de emissão

2) se por via aérea:

— o número do voo, número do conhecimento, local e data de emissão

3) se por outro meio (transporte terrestre):

— o número de registo e nacionalidade do camião; ou

— o número do transporte ferroviário; e

— a data e local de emissão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito