+REGULAMENTO (CE) N. o 1035/2001 DO CONSELHO de 22 de Maio de 2001 que estabelece um esquema de documentação das capturas de Dissostichus spp.
---+Preamble: 1
---+CAPÍTULO I Disposições gerais
------+Artigo 1.o Objecto
------+Artigo 2.o Âmbito de aplicação
------+Artigo 3.o Definições
---+CAPÍTULO II Obrigações do Estado de pavilhão
------+Artigo 4.o
------+Artigo 5.o
------+Artigo 6.o
------+Artigo 7.o
---+CAPÍTULO III Obrigações do capitão
------+Artigo 8.o
------+Artigo 9.o
------+Artigo 10.o
------+Artigo 11.o
------+Artigo 12.o
---+CAPÍTULO IV Obrigações do Estado-Membro em caso de desembarque, importação, exportação ou reexportação deDissostichusspp.
------+Artigo 13.o
------+Artigo 14.o
------+Artigo 15.o
------+Artigo 16.o
---+CAPÍTULO V Obrigações do importador e do exportador
------+Artigo 17.o
------+Artigo 18.o
------+Artigo 19.o
---+CAPÍTULO VI Comunicação dos dados
------+Artigo 20.o
------+Artigo 21.o
------+Artigo 22.o
---+CHAPTER VIa Sale of seized or confiscated fish
------+Article 22a
---+CAPÍTULO VII Disposições finais
------+Artigo 23.o
------+Artigo 24.o
------+Artigo 25.o
------+Artigo 26.o
---+ANEXO I
---+ANEXO II
---+ANEXO III
English - European Union - Environment -

REGULAMENTO (CE) N. o 1035/2001 DO CONSELHO de 22 de Maio de 2001 que estabelece um esquema de documentação das capturas de Dissostichus spp.

REGULAMENTO (CE) N.o 1035/2001 DO CONSELHO

de 22 de Maio de 2001

que estabelece um esquema de documentação das capturas de Dissostichus spp.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Preamble: 1

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 37.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão ( 1 ),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu ( 2 ),

Considerando o seguinte:

(1)

A Convenção sobre a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas do Antárctico, a seguir denominada «Convenção», foi aprovada pela Decisão 81/691/CEE ( 3 ) e entrou em vigor para a Comunidade em 21 de Maio de 1982.

(2)

A Convenção prevê um quadro para a cooperação regional em matéria de conservação e de gestão dos recursos da fauna e da flora marinhas do Antárctico, através da criação de uma Comissão para a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas do Antárctico, a seguir denominada CCAMLR, e da adopção de medidas de conservação que se tornam obrigatórias para as partes contratantes.

(3)

Na 18.a reunião anual de Novembro de 1999, a CCAMLR adoptou a medida de conservação 170/XVIII, que estabelece um esquema de documentação das capturas de Dissostichus spp.

(4)

O objectivo da instituição de um esquema de documentação das capturas de Dissostichus spp. é um melhor controlo do comércio internacional desta espécie e a identificação da origem de quaisquer Dissostichus spp. importados dos territórios das partes contratantes na CCAMLR, ou para eles exportados.

(5)

O documento de captura deve igualmente permitir determinar se os Dissostichus spp. foram pescados na zona da Convenção de acordo com as medidas de conservação da CCAMLR e reunir os dados relativos às capturas, a fim de facilitar a avaliação científica das unidades populacionais.

(6)

A medida de conservação 170/XVIII tornou-se vinculativa para todas as partes contratantes desde 9 de Maio de 2000. Em consequência, é conveniente que a Comunidade a execute.

(7)

É necessário aplicar a obrigação de apresentar um documento de captura aquando de todas as importações de Dissostichus spp., a fim de permitir que a CCAMLR atinja os objectivos de conservação desta espécie.

(8)

As medidas necessárias à execução do presente regulamento serão aprovadas nos termos da Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão ( 4 ),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

CAPÍTULO I Disposições gerais CAPÍTULO I Disposições gerais
CAPÍTULO II Obrigações do Estado de pavilhão CAPÍTULO II Obrigações do Estado de pavilhão
CAPÍTULO III Obrigações do capitão CAPÍTULO III Obrigações do capitão
CAPÍTULO IV Obrigações do Estado-Membro em caso de desembarque, importação, exportação ou reexportação deDissostichusspp. CAPÍTULO IV Obrigações do Estado-Membro em caso de desembarque, importação, exportação ou reexportação deDissostichusspp.
CAPÍTULO V Obrigações do importador e do exportador CAPÍTULO V Obrigações do importador e do exportador
CAPÍTULO VI Comunicação dos dados CAPÍTULO VI Comunicação dos dados
CHAPTER VIa Sale of seized or confiscated fish CHAPTER VIa Sale of seized or confiscated fish
CAPÍTULO VII Disposições finais CAPÍTULO VII Disposições finais
ANEXO I

ANEXO I

DOCUMENTO DE CAPTURA DE DISSOSTICHUS E DOCUMENTO DE RE-EXPORTAÇÃO DE DISSOSTICHUS

Do documento de captura e do documento de re-exportação constam:

1) Um número de identificação específico assim composto:

i) um número de quatro algarismos composto pelos dois algarismos do código do país, emitido pela Organização Internacional de Normalização (ISO), seguido dos dois últimos algarismos do ano relativamente ao qual o documento é emitido;

ii) um número de três algarismos sequenciais (com início em 001) que constituirá o número de ordem de emissão dos formulários do documento.

2) As seguintes informações:

i) O nome, morada e números de telefone e de telecópia da autoridade que emitiu o formulário do documento de captura;

ii) O nome, o porto de armamento, o número de registo nacional, o indicativo de chamada do navio e, se for caso disso, o número de registo na OMI/Lloyd's;

iii) O número da licença ou da autorização emitida para o navio, consoante o caso;

iv) O peso de cada espécie de Dissostichus, para cada tipo de produto desembarcado ou transbordado, e

a) Por subzona ou divisão estatísticas da CCAMLR, se a captura provier da zona da Convenção; e/ou

b) Por zona, subzona ou divisão estatísticas da FAO, se a captura não provier da zona da Convenção;

v) As datas e o período em que a captura foi efectuada;

vi) Em caso de desembarque, a data e o porto de desembarque, ou, em caso de transbordo, a data, o nome do navio de transbordo, o seu pavilhão e o número nacional de registo [para os navios comunitários, o número interno do ficheiro «frota» atribuído ao navio, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2090/98 da Comissão, de 30 de Setembro de 1998, relativo ao ficheiro comunitário dos navios de pesca]; e

vii) O nome, morada e números de telefone e de telecópia da pessoa ou pessoas que receberam a captura, assim como as quantidades de cada espécie e o tipo de produto recebido;

viii) Os elementos de pormenor relativos aos transporte na secção «Exportação» do documento de captura de Dissostichus e, se adequado, na secção «Informações sobre a re-exportação» do documento de re-exportação de Dissostichus:

1) se por via marítima:

— o(s) número(s) do(s) contentor(es) ou, se se tratar de mais do que um contentor, uma lista dos números dos contentores num anexo assinado ou carimbado para validação pela autoridade que valida o documento de captura de Dissostichus ou o documento de re-exportação de Dissostichus; ou

— o nome do navio; e

— o número do conhecimento, data e local de emissão

2) se por via aérea:

— o número do voo, número do conhecimento, local e data de emissão

3) se por outro meio (transporte terrestre):

— o número de registo e nacionalidade do camião; ou

— o número do transporte ferroviário; e

— a data e local de emissão.

ANEXO II

ANEXO II

DOCUMENTO DE CAPTURA DE DISSOSTICHUS V1.02Número do documentoNúmero de confirmação do Estado de pavilhãoPRODUÇÃO1. Autoridade que emitiu o certificadoNomeMoradaTel.:Fax:2. Nome do navio de pescaPorto de armamento e n.o de registoIndicativo de chamadaN.o de registo OMI/Lloyd (se for caso disso)3. Número da autorização (se for caso disso)Datas das pescarias correspondentes à captura a que se refere o presente documento4. de:5. a:6. Descrição do pescado (desembarque/transbordo)7. Descrição do pescado vendidoEspéciesTipoPeso líquido a desembarcar (kg)Zona de captura (*)Peso desembarcado verificadoPeso líquido vendido (kg)Nome, morada, n.o de tel. e de fax e assinatura do destinatário Nome do destinatário:Assinatura:Morada:Tel.:Fax:Espécie: TOP Dissostichus eleginoides, TOA Dissostichus mawsoni Tipo: WHO inteiro; HAG descabeçado e eviscerado; HAT descabeçado e sem cauda; FLT filetes; HGT descabeçado, eviscerado e sem cauda; OTH outros (especificar)8. Informações sobre os desembarques/transbordos: Certifico que as informações supra são, tanto quanto sei, completas, autênticas e exactas e que qualquer captura de Dissostichus spp. efectuada na zona da Convenção foi realizada*/não foi realizada em conformidade com as medidas de conservação da CCAMLR.Capitão do navio de pesca ou seu representante (em maiúsculas)Assinatura e dataDesembarque/transbordo Porto e país/zonaData do carregamento/transbordo9. Certificado de transbordo: Certifico que as informações supra são, tanto quanto sei, completas, autênticas e exactas.Capitão do navio que recebe a capturaAssinaturaNome do navioN.o de registo OMI/Lloyd's (se aplicável)Transbordo numa zona portuária: contra-assinatura da autoridade portuária, se for caso disso.NomeAutoridadeAssinaturaCarimbo10. Certificado de desembarque: Certifico que as informações supra são, tanto quanto sei, completas, autênticas e exactas.NomeAutoridadeAssinaturaMoradaTel.:Porto de desembarqueData de carregamentoCarimboEXPORTAÇÃO — DETALHES DO TRANSPORTEEm caso de transporte marítimo/aéreo:Número do contentor(se vários, juntar a lista)Sem contentor:Nome do navio, OUNúmero do voo, ENúmero do conhecimento, da carta de transporte aéreo, EData e local de emissãoEm caso de transporte terrestre:Número de matrícula e país de registo do camião, OUNúmero da carta de transporte ferroviário, EData e local de emissão

11. Descrição do pescado exportado12. Declaração do exportador: certifico que as informações supra são, tanto quanto sei, completas, autênticas e exactas.EspéciesTipo de produtoPeso líquido (kg)NomeMoradaAssinaturaAutorização de exportação (se for caso disso)13. Validação de exportação pela autoridade governamental: Certifico que as informações supra são, tanto quanto sei, completas, autênticas e exactas.Nome/CargoAssinatura:DataCarimbo do país de exportação14. IMPORTAÇÃONome do importadorMoradaLocal de descarregamento:MoradaEstado/ProvínciaPaísCidade(*) Relatar a Estatística da Área/Subárea/Divisão da FAO em que a captura foi efectuada e indicar se a captura foi realizada no alto mar ou na ZEE.

ANEXO III

ANEXO III

DOCUMENTO DE REEXPORTAÇÃO DE DISSOSTICHUSREEXPORTAÇÃOPaís de reexportação1. Descrição do pescadoEspécies: TOP Dissostichus eleginoides, TOA Dissostichus mawsoniTipo: WHO inteiro; HAG descabeçado e eviscerado; HAT descabeçado e sem cauda; FLT filete; HGT descabeçado, eviscerado e sem cauda; OTH outros (especificar)EXPORTAÇÃO — DETALHES DO TRANSPORTEEm caso de transporte marítimo/aéreo:Número do contentor(se vários, juntar a lista)Sem contentor:Nome do navio, OUNúmero do voo, ENúmero do conhecimento, da carta de transporte aéreo, EData e local de emissãoEm caso de transporte terrestre:Número de matrícula e país de registo do camião, OUNúmero da carta de transporte ferroviário, EData e local de emissão2. Certificado do reexportador: Certifico que as informações supra são, tanto quanto sei, completas, autênticas e exactas e que o produto supramencionado provém de um produto certificado pelo(s) documento(s) de captura de Dissostichus, em anexo.NomeMoradaAssinaturaDataAutorização de exportação (se for caso disso)3. Validação da reexportação pela autoridade governamental: Confirmo que as informações supra são, tanto quanto sei, completas, autênticas e exactas.Nome/CargoAssinatura:DataCarimbo4. IMPORTAÇÃONome do importadorMoradaLocal de descarregamento:CidadeEstado/ProvínciaPaís(*) Relatar a Estatística da Área/Subárea/Divisão da FAO em que a captura foi efectuada e indicar se a captura foi realizada no alto mar ou na ZEE.


( 1 ) JO C 337E de 28.11.2000, p. 103.

( 2 ) Parecer emitido em 28 de Fevereiro de 2001 (ainda não publicado no Jornal Oficial)

( 3 ) JO L 252 de 5.9.1981, p. 26.

( 4 ) JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

( 5 ) JO L 389 de 31.12.1992, p. 1.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito