+Artigo 10.o 3.

Artigo 10.o 3.

As ANC decidem a data até à qual as instituições de crédito devem reportar a informação financeira para fins de supervisão a que se refere o artigo 9.o. Essa data não pode ser posterior ao 25.° dia útil seguinte às datas de envio pertinentes referidas no artigo 3.o do Regulamento de Execução (UE) 2021/451.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito