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+Artigo 17.o Linguagem informática para a transmissão de informação das autoridades nacionais competentes para o BCE |
Artigo 17.o Linguagem informática para a transmissão de informação das autoridades nacionais competentes para o BCEArtigo 17.o Linguagem informática para a transmissão de informação das autoridades nacionais competentes para o BCE As ANC devem transmitir a informação especificada no presente regulamento de acordo com a taxonomia eXtensible Business Reporting Language (XBRL) pertinente, de forma a assegurar um formato técnico uniforme para o intercâmbio dos dados. Para este efeito, as ANC devem respeitar as especificações previstas no artigo 6.o da Decisão (UE) 2023/1681 (BCE/2023/18). 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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