+Artigo 17.o Linguagem informática para a transmissão de informação das autoridades nacionais competentes para o BCE

Artigo 17.o Linguagem informática para a transmissão de informação das autoridades nacionais competentes para o BCE

Artigo 17.o

Linguagem informática para a transmissão de informação das autoridades nacionais competentes para o BCE

As ANC devem transmitir a informação especificada no presente regulamento de acordo com a taxonomia eXtensible Business Reporting Language (XBRL) pertinente, de forma a assegurar um formato técnico uniforme para o intercâmbio dos dados. Para este efeito, as ANC devem respeitar as especificações previstas no artigo 6.o da Decisão (UE) 2023/1681 (BCE/2023/18).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito