+Artigo 8.o 8.

Artigo 8.o 8.

Os fabricantes mantêm à disposição das entidades homologadoras o certificado de homologação UE com os respetivos anexos, conforme referido no artigo 23.o, n.o 1, e, se aplicável, uma cópia da declaração de conformidade a que se refere o artigo 31.o, durante um período de dez anos após a colocação do motor no mercado.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito