+Artigo 8.o 8.
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Artigo 8.o 8.
Os fabricantes mantêm à disposição das entidades homologadoras o certificado de homologação UE com os respetivos anexos, conforme referido no artigo 23.o, n.o 1, e, se aplicável, uma cópia da declaração de conformidade a que se refere o artigo 31.o, durante um período de dez anos após a colocação do motor no mercado.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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