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+Artigo 13.o 2. |
Artigo 13.o 2.Antes de disponibilizarem um motor no mercado, os distribuidores verificam que:
a)
O fabricante cumpriu o disposto no artigo 8.o, n.o 5;
b)
Se aplicável, o importador cumpriu o disposto no artigo 11.o, n.os 2 e 4;
c)
O motor ostenta a marcação regulamentar referida no artigo 32.o;
d)
As informações e as instruções referidas no artigo 43.o estão disponíveis numa língua que possa ser facilmente compreendida pelo OEM. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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