+Artigo 13.o 2.

Artigo 13.o 2.

Antes de disponibilizarem um motor no mercado, os distribuidores verificam que:

a) 

O fabricante cumpriu o disposto no artigo 8.o, n.o 5;

b) 

Se aplicável, o importador cumpriu o disposto no artigo 11.o, n.os 2 e 4;

c) 

O motor ostenta a marcação regulamentar referida no artigo 32.o;

d) 

As informações e as instruções referidas no artigo 43.o estão disponíveis numa língua que possa ser facilmente compreendida pelo OEM.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito