+Artigo 13.o Obrigações gerais dos distribuidores
---+Artigo 13.o 1.
---+Artigo 13.o 2.
---+Artigo 13.o 3.
---+Artigo 13.o 4.
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Artigo 13.o Obrigações gerais dos distribuidores
Obrigações gerais dos distribuidores
1. Visão geral
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Regulamentação |
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Artigo 13.o 1.
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Quando disponibilizam um motor no mercado, os distribuidores agem com a devida diligência em relação aos requisitos do presente regulamento.
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Artigo 13.o 2.
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Antes de disponibilizarem um motor no mercado, os distribuidores verificam que:
a)
O fabricante cumpriu o disposto no artigo 8.o, n.o 5;
b)
Se aplicável, o importador cumpriu o disposto no artigo 11.o, n.os 2 e 4;
c)
O motor ostenta a marcação regulamentar referida no artigo 32.o;
d)
As informações e as instruções referidas no artigo 43.o estão disponíveis numa língua que possa ser facilmente compreendida pelo OEM.
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Artigo 13.o 3.
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Os distribuidores asseguram que, enquanto forem responsáveis por um motor, as condições de armazenamento ou de transporte não obstam a que esse motor cumpra o disposto no presente capítulo ou no capítulo III.
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Artigo 13.o 4.
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Mediante pedido fundamentado, os distribuidores asseguram que o fabricante fornece à autoridade nacional que efetua o pedido a documentação especificada no artigo 8.o, n.o 8, ou que o importador fornece à autoridade nacional que efetua o pedido a documentação especificada no artigo 11.o, n.o 3.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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