+Artigo 18.o 5.
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Artigo 18.o 5.
A Comissão adota atos de execução que estabeleçam os pormenores relativos aos parâmetros que devem ser utilizados para a definição dos tipos de motor e das famílias de motores, incluindo os respetivos modos de funcionamento, e os pormenores técnicos para prevenir as intervenções abusivas referidas no n.o 4 do presente artigo. Os referidos atos de execução são adotados até 31 de dezembro de 2016 pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 56.o, n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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