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+Artigo 21.o 1. |
Artigo 21.o 1.O requerente fornece à entidade homologadora um dossiê de fabrico que inclui os seguintes elementos:
a)
Uma ficha de informação, incluindo uma lista dos combustíveis de referência e, caso seja pedido pelo fabricante, quaisquer outros combustíveis, misturas de combustíveis ou emulsões de combustíveis especificados a que se refere o artigo 25.o, n.o 2, e descritos nos termos dos atos delegados referidos no artigo 25.o, n.o 4 («ficha de informação»);
b)
Todos os dados, desenhos, fotografias e demais informações respeitantes ao tipo de motor ou, se aplicável, ao motor precursor;
c)
Todas as informações adicionais requeridas pela entidade homologadora no contexto do procedimento de pedido de homologação UE. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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