+Artigo 23.o 3.

Artigo 23.o 3.

No que diz respeito a cada tipo de motor ou família de motores que tenha sido homologado, a entidade homologadora:

a) 

Preenche todas as rubricas pertinentes do certificado de homologação UE e anexa o relatório de ensaio;

b) 

Compila o índice do dossiê de homologação;

c) 

Entrega de imediato ao requerente o certificado preenchido, juntamente com os seus anexos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito