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+Artigo 23.o 3. |
Artigo 23.o 3.No que diz respeito a cada tipo de motor ou família de motores que tenha sido homologado, a entidade homologadora:
a)
Preenche todas as rubricas pertinentes do certificado de homologação UE e anexa o relatório de ensaio;
b)
Compila o índice do dossiê de homologação;
c)
Entrega de imediato ao requerente o certificado preenchido, juntamente com os seus anexos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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