+Artigo 23.o Disposições especiais relativas ao certificado de homologação UE
---+Artigo 23.o 1.
---+Artigo 23.o 2.
---+Artigo 23.o 3.
---+Artigo 23.o 4.
---+Artigo 23.o 5.
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Artigo 23.o Disposições especiais relativas ao certificado de homologação UE
Disposições especiais relativas ao certificado de homologação UE
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 23.o 1.
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O certificado de homologação UE contém os seguintes anexos:
b)
Se for caso disso, os nomes e espécimes das assinaturas das pessoas autorizadas a assinar declarações de conformidade referida no artigo 31.o e uma informação relativa às respetivas funções na empresa.
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Artigo 23.o 2.
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A Comissão elabora um modelo de certificado de homologação UE.
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Artigo 23.o 3.
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No que diz respeito a cada tipo de motor ou família de motores que tenha sido homologado, a entidade homologadora:
a)
Preenche todas as rubricas pertinentes do certificado de homologação UE e anexa o relatório de ensaio;
b)
Compila o índice do dossiê de homologação;
c)
Entrega de imediato ao requerente o certificado preenchido, juntamente com os seus anexos.
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Artigo 23.o 4.
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No caso de uma homologação UE cuja validade tenha sido limitada de acordo com o artigo 35.o ou de um tipo de motor ou de uma família de motores que tenha ficado isento da aplicação de determinados requisitos estabelecidos no presente regulamento, o certificado de homologação UE especifica essas limitações ou isenções.
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Artigo 23.o 5.
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A Comissão pode adotar atos de execução que definam o modelo do certificado de homologação UE referido no n.o 2 do presente artigo. Os referidos atos de execução são adotados até 31 de dezembro de 2016 pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 56.o, n.o 2.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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