+Artigo 23.o Disposições especiais relativas ao certificado de homologação UE
---+Artigo 23.o 1.
---+Artigo 23.o 2.
---+Artigo 23.o 3.
---+Artigo 23.o 4.
---+Artigo 23.o 5.

Artigo 23.o Disposições especiais relativas ao certificado de homologação UE

Disposições especiais relativas ao certificado de homologação UE

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 23.o 1.

O certificado de homologação UE contém os seguintes anexos:

a) 

O dossiê de homologação;

b) 

Se for caso disso, os nomes e espécimes das assinaturas das pessoas autorizadas a assinar declarações de conformidade referida no artigo 31.o e uma informação relativa às respetivas funções na empresa.

Artigo 23.o 2.
A Comissão elabora um modelo de certificado de homologação UE.
Artigo 23.o 3.

No que diz respeito a cada tipo de motor ou família de motores que tenha sido homologado, a entidade homologadora:

a) 

Preenche todas as rubricas pertinentes do certificado de homologação UE e anexa o relatório de ensaio;

b) 

Compila o índice do dossiê de homologação;

c) 

Entrega de imediato ao requerente o certificado preenchido, juntamente com os seus anexos.

Artigo 23.o 4.
No caso de uma homologação UE cuja validade tenha sido limitada de acordo com o artigo 35.o ou de um tipo de motor ou de uma família de motores que tenha ficado isento da aplicação de determinados requisitos estabelecidos no presente regulamento, o certificado de homologação UE especifica essas limitações ou isenções.
Artigo 23.o 5.
A Comissão pode adotar atos de execução que definam o modelo do certificado de homologação UE referido no n.o 2 do presente artigo. Os referidos atos de execução são adotados até 31 de dezembro de 2016 pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 56.o, n.o 2.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito